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Afundamento do solo: Justiça toma decisão favorável para vítimas da Braskem
Justiça Federal rejeita obstáculos da mineradora e determina prosseguimento da ação por revisão de indenizações e restituição de imóveis

Os maceioenses afetados pela tragédia do afundamento do solo causada pela mineradora Braskem conseguiram uma importante vitória esta semana. O juiz André Granja, da Justiça Federal, rejeitou todos os obstáculos processuais apresentados pela empresa e determinou o prosseguimento da Ação Civil Pública que busca a revisão dos valores pagos por danos morais e a restituição dos imóveis às vítimas.
Com a decisão, o processo avança para a fase probatória, na qual serão produzidas as provas necessárias, incluindo a apresentação de documentos, a oitiva de testemunhas, a realização de perícias e inspeções, entre outros atos processuais.
A ação foi proposta no ano passado com o objetivo de revisar as indenizações pagas por danos morais às vítimas da Braskem. A Defensoria Pública argumenta que a empresa pagou, de forma indiscriminada, o valor fixo de R$ 40 mil para cada núcleo familiar, sem considerar fatores como o número de pessoas na residência, o tempo de moradia, os impactos na saúde física e mental causados pela desocupação, a piora na qualidade de vida ou outras particularidades individuais. Segundo os defensores, esse tabelamento do dano moral é ilegal e contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Defensoria Pública busca o aumento do valor de R$ 40 mil para garantir uma compensação justa e adequada a cada vítima, levando em conta suas circunstâncias específicas.
A ação é acompanhada pelos defensores públicos Ricardo Antunes Melro, Daniel Alcoforado Costa, Isaac Vinícius Costa Souto, Lucas Monteiro Valença e Marcelo Barbosa Arantes.
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