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Policiais civis de Alagoas iniciam paralisação de 24 horas nesta quinta-feira
Categoria não entrou em acordo com o Governo do Estado; assembleia geral decidiu implantar a 'Operação no Ritmo do Acordo'

Faltando dois dias para o início do Carnaval em todo o Brasil, os policiais civis de Alagoas decidiram paralisar os trabalhos nesta quinta-feira (27) em protesto contra a falta de conclusão do acordo sobre a majoração da carga horária. A decisão foi tomada em assembleia geral da categoria, realizada nesta quarta-feira (26), no Clube de Engenharia.
O presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol), Jânio Barbosa, explicou as ações desenvolvidas pelo sindicato, como a abertura do processo do acordo em 2023, a realização da assembleia geral que aprovou a proposta do cenário C e a entrega das cartas de intenções durante reunião com o Comitê de Negociação Sindical (Cones-AL).
O dirigente sindical informou que acompanhou a agenda do governador e participou de reunião com o secretário de Segurança Pública, Flávio Saraiva. No último contato pessoal, o governador Paulo Dantas afirmou que os processos relacionados à majoração estão na Procuradoria Geral do Estado (PGE) para parecer.
Paralisação e ato público
A categoria decidiu paralisar as atividades por 24 horas nesta quinta-feira (27), mantendo apenas os atendimentos em casos de flagrante.
Além disso, aprovou a realização de um ato público em frente à Central de Flagrantes, a partir das 8h.
Entrega das chefias
Os policiais civis também aprovaram a realização de um ato de entrega das chefias no dia 18 de março, em frente à Delegacia Geral, às 8h.
Operação no Ritmo do Acordo
Após a paralisação de 24 horas, os policiais civis iniciarão a Operação no Ritmo do Acordo, na qual atuarão estritamente dentro das normas da Constituição Federal, do Código de Processo Penal e das legislações vigentes.
Confira abaixo como funcionará durante o Carnaval:
Orientações da Operação no ritmo do acordo
1 - Todo procedimento policial deve ser feito mediante Ordem de Missão (OM), como investigação, intimação, cumprimento de mandado de prisão etc;
2 - Só ir para qualquer missão com colete balístico, armamento e munições em perfeito estado e na validade;
3 - Nenhum policial civil deve permanecer sozinho no plantão ou realizar missão sozinho;
4 - Somente dirigir viatura caracterizada quem realizou curso de Condutores de Veículos de Emergência - CVE. Só utilizar viatura em perfeito estado;
5 - Agentes e escrivães devem se abster da prática de atos privativos do Delegado de Polícia;
6 - O Delegado de Polícia Civil deve estar presente a todos os procedimentos de flagrantes, interrogatórios, oitivas, na confecção de Boletim de Ocorrência, no peticionamento, inclusive narrando as informações para o escrivão digitar;
07 - Por força de Lei (Art. 6º CPP), o Delegado de Polícia Civil deve estar presente no local de crime para conduzir as diligências da equipe;
8 – Os profissionais de Segurança Pública devem apresentar o conduzido ao Delegado de Polícia, que analisará a situação em tela e se necessário fará a tipificação do crime ao qual o suspeito está sendo acusado;
9 - Agentes e escrivães devem ter cuidado com o Crime de Usurpação de Função Pública, tipificado no Artigo 328 do CPB (pena de detenção de 3 meses a 2 anos);
10 - Nenhum servidor poderá servir fora da unidade onde tenha lotação específica, com ressalva mediante publicação no Diário Oficial e pagamento de diárias (Secção I, Parágrafo Único do Regime Jurídico Único);
11 - Agente de Polícia não deve exercer função de escrivão Ad Hoc.
12 - Em casos de assédio moral, assédio sexual e abuso de autoridade, o fato deve ser comunicado imediatamente ao Sindpol e ao Ministério Público para as devidas medidas cabíveis.
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