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Estado é multado em mil reais por dia, por não fornecer fraldas geriátricas

MPF obtve a fixação de multa por descumprimento de decisão judicial

MPF obtém fixação de multa contra Estado de Alagoas por descumprimento de decisão judicial - Fotos: Ascom MPF/AL

Em decisão proferida em 30 de janeiro, o Ministério Público Federal (MPF) obteve, junto à 13ª Vara Federal em Alagoas, a fixação de multa diária de R$ 1 mil ao Estado de Alagoas, limitada a R$ 30 mil, pelo descumprimento da obrigação de fornecer fraldas geriátricas aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). A penalidade terá início após o prazo de 10 dias previsto para comprovação do cumprimento da decisão, caso isto não ocorra e sem necessidade de nova intimação.

A ação civil pública que originou a decisão foi ajuizada pelo MPF em 2012, visando garantir o fornecimento gratuito de fraldas geriátricas a todos os beneficiários do SUS com prescrição médica, sem restrição de renda. Apesar das reiteradas intimações judiciais e do compromisso firmado pelo Estado, não houve comprovação efetiva da adoção das providências necessárias para o abastecimento regular do insumo.

Após requerimento da procuradora da República Roberta Bomfim, o juiz federal Raimundo Alves de Campos Jr. fixou a multa diante da postura resistente do Estado, que apresentou uma única manifestação nos autos judiciais, em setembro de 2023, informando que a licitação para aquisição das fraldas estava em andamento. Desde então, não houve atualização sobre o processo administrativo, mesmo após três intimações, incluindo uma pessoal.

Por sua vez, o outro réu (Município de Maceió) informou nos autos a regularização da situação de abastecimento, conforme relatório encaminhado ao juízo. Foram adotadas medidas emergenciais para evitar descontinuidade de entrega diante das dificuldades enfrentadas com fornecedores e licitações fracassadas.

O MPF segue acompanhando a execução da sentença e reforça seu compromisso com a defesa dos direitos dos usuários do SUS, para que tenham acesso aos insumos essenciais à sua saúde e bem-estar.

Processo nº 0807577-70.2023.4.05.8000 – cumprimento provisório de sentença

ACP original – Processo nº 0003240-57.2012.4.05.8000