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Saque-aniversário do FGTS: novas regras liberam saldo para demitidos entre 2020 e 2024

Medida provisória permite saque total do FGTS para quem optou pelo saque-aniversário e foi demitido sem justa causa; veja datas, valores e quem tem direito

Saldo do FGTS será liberado para quem aderiu ao saque-aniversário - Fotos: Joédson Alves/Agência Brasil

O governo federal anunciou uma mudança temporária nas regras do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). A medida provisória (MP), que será publicada nesta sexta-feira (28), libera o saldo retido no fundo para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data de publicação da MP.

A medida beneficiará 12,1 milhões de pessoas, com um total de R$ 12 bilhões liberados. Após a publicação da MP, volta a valer a regra original: quem escolheu o saque-aniversário e for demitido só poderá sacar a multa rescisória de 40%.

Principais mudanças e quem tem direito


1 - Quem pode sacar?


- Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a publicação da MP.

- Quem pediu demissão ou foi demitido por justa causa não tem direito.

2 - Como será o pagamento?


O pagamento será feito em duas etapas:

- Primeira etapa (a partir de 6 de março): Liberação de saldo de até R$ 3 mil.

- Segunda etapa (a partir de 17 de junho): Liberação do saldo restante, acima de R$ 3 mil.

3 - Calendário de pagamento:


Saldo de até R$ 3 mil:


- 6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.

- 7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto.

- 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Saldo acima de R$ 3 mil:


- 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.

- 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto.

- 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

4 - Quem não tem conta bancária:


- Cerca de 2 milhões de trabalhadores sem conta bancária poderão sacar o dinheiro nas agências da Caixa ou lotéricas.

5 - Quem não terá direito ao saque total:


- Trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário após a publicação da MP.

- Quem fez empréstimos com base no saldo do FGTS: apenas o saldo restante estará disponível.

- Quem fez acordos judiciais e tem parte do saldo retido.

6 - Impactos da medida


- Críticas da construção civil:
Empresários do setor argumentam que a liberação de R$ 12 bilhões pode reduzir os recursos do FGTS para financiamento de habitação popular e infraestrutura.

- Possível impacto na inflação:
A injeção de dinheiro na economia pode pressionar os preços e afetar a taxa de juros.

7 - Resumo: quem pode sacar?


- Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a publicação da MP.

- Valores liberados em duas etapas: até R$ 3 mil em março e o restante em junho.

A medida é temporária e não altera as regras futuras do saque-aniversário.