» Sociedade
Como proceder caso tenha perdido pertences ou sido roubado no Carnaval
Especialista dá orientações para os foliões que estão em busca de seus celulares, cartões ou documentos

Para quem gosta de Carnaval, a diversão em festas e bloquinhos é sempre garantida, mas essa folia também pode resultar em algumas dores de cabeça. Durante essa festividade, diversas pessoas costumam perder ou ter seus pertences roubados, como celulares, cartões de crédito/débito e documentos. No intuito de orientá-las, Wilson Sena, advogado e coordenador do curso de Direito da UNINASSAU Olinda, explica os procedimentos necessários nesses casos.
"O primeiro passo é comunicar imediatamente às autoridades competentes e realizar a abertura do boletim de ocorrência, que será um documento essencial para comprovação da perda, furto ou roubo. Além disso, é por meio dele que o Poder Público tomará as providências".
"O procedimento é o mesmo se o pertence for celular ou documentos. A vítima ainda pode solicitar o bloqueio do aparelho, por meio do IMEI, caso possua, ou acionar o Alerta Celular. Em caso de documentos, é necessário pedir a solicitação de segunda via", adiciona. O advogado reforça que o boletim de ocorrência também serve para comprovar a ausência de algum documento importante que precise ser apresentado por algum motivo, como a CNH em uma blitz.
Com a perda de cartões, é comum que compras indevidas sejam realizadas. Nessa situação, o folião entra em contato com sua instituição financeira para solicitar o bloqueio e realizar a contestação das transações realizadas sem o seu consentimento. "Se a pessoa possuir seguro, deve abrir sinistro. Em caso de a cobrança ainda existir após seguir todos os procedimentos, ela precisa procurar auxílio jurídico para ingresso de ação judicial que venha a pleitear a desconstituição de débitos e possível dano moral", orienta Wilson.
Conforme a legislação penal, quem encontrar qualquer pertence deve entregá-lo para as autoridades no prazo de até 15 dias para não responder pelo crime de Apropriação de Coisa Achada. Caso contrário, pode sofrer uma penalidade de detenção de um mês a um ano.
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