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União: Justiça proíbe cobrança indevida de taxa de esgoto no bairro Padre Donald

Prefeitura obtém vitória judicial contra a Verde Ambiental; empresa enfrenta multa diária de R$ 5 Mil

Prefeito Júnior Menezes durante visita ao Padre Donald - Fotos: Reprodução

A empresa Verde Ambiental, responsável pela distribuição de água e gestão de esgoto em União dos Palmares, foi novamente proibida de cobrar a tarifa de esgoto no bairro Padre Donald. A decisão, confirmada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) e publicada em 28 de fevereiro, mantém a suspensão da cobrança considerada irregular. A medida beneficia os moradores da região e reforça a atuação da Prefeitura em defesa da população.

A ação judicial foi movida pelo município em outubro de 2024, após constatar que a cobrança da taxa de esgoto no bairro era indevida. Apesar de uma decisão favorável anterior, a Verde Ambiental continuou incluindo a tarifa nas faturas dos moradores, o que levou a Prefeitura a tomar novas medidas legais.

Em janeiro deste ano, moradores do bairro Padre Donald procuraram o prefeito Júnior Menezes para relatar a cobrança irregular da taxa de esgoto. Em resposta, o prefeito gravou um vídeo nas redes sociais, reafirmando seu compromisso com a população: “Protocolei com a procuradoria, com o nosso procurador, o Dr. Alan, para que a Verde realmente cumpra o acordo e a decisão judicial aqui em União dos Palmares. Vamos em frente, porque aqui em União a gente toca para frente e será um grande fiscalizador da Verde Alagoas”.

A Prefeitura reuniu provas, como faturas de moradores, e ingressou com uma nova ação, resultando em uma decisão de segunda instância que confirmou a suspensão da cobrança. Agora, a empresa está sujeita a uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Verde Ambiental alega ligação de rede, mas Justiça rejeita argumento


A Verde Ambiental tentou justificar a cobrança da taxa de esgoto alegando possuir 535 ligações de rede na região. No entanto, o desembargador Alcides Gusmão da Silva avaliou as evidências apresentadas e concluiu que a empresa não comprovou a efetiva prestação do serviço no bairro Padre Donald. Dessa forma, a cobrança foi considerada indevida.

A decisão judicial representa uma vitória significativa para os moradores, que agora têm a garantia de não serem mais onerados com uma tarifa irregular. Além disso, a multa diária imposta à empresa serve como um alerta para o cumprimento das determinações judiciais.

Com informações da Assessoria