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Decreto atualiza regras para famílias unipessoais entrarem no Bolsa Família

Inclusão de famílias compostas por um único indivíduo dependerá de realização de entrevista domiciliar

Medida contribui para uma gestão mais eficiente do programa - Fotos: Divulgação

O que antes era uma recomendação, agora passa a ser uma regra. O Decreto n° 12.417 , publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (24/3), estabelece que as famílias unipessoais, aquelas compostas por uma pessoa, somente podem ingressar no Programa Bolsa Família (PBF) com a realização de entrevista domiciliar para inscrição ou atualização do Cadastro Único.

É importante destacar que essa exigência não se aplica a famílias unipessoais indígenas, quilombolas ou em situação de rua. A medida integra o processo de averiguação cadastral de 2025 e tem como objetivo reforçar a verificação das informações declaradas, contribuindo para uma gestão mais eficiente do programa.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) ainda vai regulamentar o processo para as famílias unipessoais que já recebem o Bolsa Família, mas que ainda não passaram pela entrevista em domicílio para inscrição ou atualização cadastral.

Comunicação direta

O MDS reforça que os únicos canais de comunicação oficiais com as famílias beneficiárias são as mensagens nos extratos bancários e no aplicativo do Programa Bolsa Família.

O programa não envia SMS com links para sites externos. Caso sejam utilizadas estratégias adicionais de contato, como mensagens por SMS ou WhatsApp, os estados e municípios serão previamente informados por meio dos canais oficiais.

Também é importante lembrar que o Bolsa Família não realiza ligações telefônicas de qualquer natureza.