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Justiça suspende reintegração de posse de conjunto habitacional em Joaquim Gomes

Decisão reconhece direito à moradia de famílias que ocupam o local desde 2014 e determina adoção de medidas para regularização fundiária ou reassentamento digno

A cidade de Joaquim Gomes - Fotos: Reprodução

O juiz Antônio Iris da Costa Júnior, da Comarca de Joaquim Gomes, suspendeu a reintegração de posse de um conjunto habitacional do programa Minha Casa, Minha Vida, ocupado desde 2014. A decisão leva em consideração a consolidação de um núcleo urbano informal no local e a ausência de alternativas habitacionais para as centenas de famílias que vivem ali.

Segundo o magistrado, o direito à moradia deve prevalecer sobre a proteção formal da propriedade, principalmente diante da colisão entre direitos fundamentais. Ele destacou ainda que a situação exige uma solução que respeite a dignidade da pessoa humana e evite a perpetuação da exclusão social.

A Justiça determinou que um oficial de justiça consulte os moradores sobre a existência de uma associação que possa representá-los coletivamente no processo. Também foi requisitada a atuação da Defensoria Pública, Ministério Público e da Prefeitura de Joaquim Gomes para buscar soluções como regularização fundiária ou reassentamento digno, com participação popular.

O juiz solicitou informações ao município e ao Estado sobre os serviços públicos ofertados na área, como energia elétrica, saneamento e transporte. A ação de reintegração foi movida pela construtora responsável pelas obras, que alegou que a ocupação interrompeu os trabalhos e expôs moradores e trabalhadores a riscos. No entanto, o juiz admitiu a possibilidade de conversão da ação possessória em indenizatória, o que poderia legalizar a posse dos atuais ocupantes.