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Corregedoria da Justiça de Alagoas regulamenta atualização de certidão em casos de adoção unilateral

Norma determina substituição do nome de pai ou mãe biológicos pelos adotivos no registro de nascimento

Corregedoria da Justiça de Alagoas regulamenta atualização de certidão em casos de adoção unilateral - Fotos: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

A Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (CGJAL) regulamentou os procedimentos para a atualização da certidão de nascimento em caso de adoção unilateral - quando alguém adota o filho ou a filha do companheiro ou da companheira mediante decisão judicial.

De acordo com o normativo, a certidão de nascimento da criança ou adolescente adotado deve ser atualizada com a substituição do nome do pai ou da mãe biológicos pelo nome do pai ou mãe adotivos, como também deve conter os nomes dos ascendentes do adotante.

Caso o nascimento tenha sido registrado em outra comarca, o juiz deve expedir mandado para o cartório de registro civil das pessoas naturais onde o adotado foi registrado, não sendo permitida a lavratura de um novo registro de nascimento no cartório de registro civil do município de residência do adotante.

A averbação, segundo o provimento, deve fazer referência aos dados do processo e do mandado judicial, os quais não constarão nas certidões emitidas, salvo expressa autorização legal. Conforme o texto, as informações relativas ao nascimento poderão ser extraídas diretamente do registro original, caso o mandado judicial não as contenha.

Nos casos de adoção unilateral de maior de idade, a averbação será igualmente enviada ao cartório em que foram lavrados nascimento - ou casamento, quando for o caso - sem cancelamento do registro original.

O intuito do provimento é proporcionar uma maior transparência e segurança jurídica aos registros civis de adoção unilateral, além de garantir que os dados dos adotantes sejam oficialmente reconhecidos sem prejuízo do registro original.

O texto altera a Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), em conformidade com o Provimento 191/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).