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MP Eleitoral defende manutenção do afastamento de vereador e indica suplente para assumir a vaga

Em parecer ao TRE-AL, Ministério Público Eleitoral recomenda que Caio Bebeto (PL) ocupe cargo de Siderlane Mendonça

Siderlane em sessão na Câmara de Maceió: vereador está afastado desde abril - Fotos: Dicom/CMM

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu um parecer favorável à manutenção do afastamento do vereador Siderlane Mendonça (PL) da Câmara Municipal de Maceió. O documento, assinado pelo procurador regional eleitoral Marcelo Lobo, também recomenda que o suplente Caio Bebeto (PL), filho do deputado estadual Cabo Bebeto, assuma imediatamente a vaga. O caso está sob análise do desembargador Milton Gonçalves, relator no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que deve decidir nos próximos dias.

Siderlane Mendonça foi afastado do cargo em 25 de abril por decisão da juíza Nirvana Coelho, da 2ª Zona Eleitoral, no contexto da Operação Falácia, deflagrada pela Polícia Federal. O vereador é investigado por suspeita de envolvimento em esquema de rachadinha, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro. As investigações tiveram início após relatórios do Coaf apontarem movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada do parlamentar e de seus assessores.

O procurador Marcelo Lobo argumenta que o afastamento deve perdurar por, no mínimo, 180 dias, mesmo sem denúncia formal, e que a substituição pelo suplente é necessária para garantir o funcionamento da Câmara e a continuidade das apurações. Durante a operação, foram cumpridos 21 mandados de busca e apreensão em Maceió, Rio Largo e no gabinete do vereador, além do bloqueio de R$ 200 mil em bens do investigado.

Apesar de afastado, Siderlane Mendonça segue recebendo seu salário bruto de R$ 17,5 mil. No entanto, a verba de gabinete (R$ 20 mil mensais para contratação de assessores) foi suspensa pela Câmara, sob a justificativa de que os fatos investigados referem-se ao mandato anterior (2019-2022).

A defesa do vereador, liderada pelo advogado Marcelo Brabo, entrou com um Habeas Corpus no TRE-AL, alegando que o afastamento é desproporcional, já que não há denúncia ou condenação, e que prejudica os 7 mil eleitores que o elegeram.

O presidente da Câmara, Chico Filho (PL), afirma que o regimento interno não obriga a convocação do suplente nos primeiros 180 dias. Enquanto isso, a equipe jurídica de Caio Bebeto já se prepara para uma possível posse, caso o TRE-AL acolha o parecer do MPE.

A decisão do desembargador Milton Gonçalves poderá definir desde o retorno imediato de Siderlane até a cassação definitiva do mandato. Após a análise inicial, o caso seguirá para julgamento no plenário do TRE-AL, composto por sete desembargadores.