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MP recomenda que Delmiro Gouveia regularize licenciamento urbano com urgência

Órgão aponta falhas graves em obras e cobra respeito às normas ambientais e urbanísticas

Promotorias de Justiça de Delmiro Gouveia - Fotos: MPAL

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Delmiro Gouveia, expediu uma recomendação para que o município regularize, com urgência, os procedimentos de licenciamento urbano. A medida foi publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (15/7) e visa conter o avanço de construções irregulares na cidade.

A ação do MP se deu após a identificação de diversas irregularidades em obras e loteamentos, apontadas em parceria com o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Alagoas (CAU/AL). De acordo com o órgão, empreendimentos vêm sendo aprovados e executados sem a devida observância das normas técnicas, ambientais e urbanísticas. Além disso, falta fiscalização eficaz, e há casos em que os projetos construídos não correspondem ao que foi inicialmente aprovado.

Outro ponto preocupante é a ausência de responsáveis técnicos habilitados em muitas das obras. Para o promotor de Justiça Paulo Henrique Carvalho Prado, responsável pela recomendação, a situação é grave e compromete o futuro da cidade. “O crescimento desordenado, sem planejamento urbano e sem controle ambiental, compromete não apenas o presente, mas o futuro da cidade”, alertou.

Entre as medidas recomendadas estão a revisão de todos os processos de aprovação de loteamentos, com base no Plano Diretor e na legislação ambiental vigente. O MP também exige que o município intensifique a fiscalização, exija a presença de profissionais técnicos qualificados nas obras, suspenda processos irregulares e responsabilize servidores que tenham concedido autorizações fora da legalidade.

O documento lembra que, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, os danos ambientais são imprescritíveis — ou seja, os responsáveis podem ser acionados judicialmente a qualquer momento.

O município tem o prazo de 10 dias úteis para responder e apresentar comprovações de que está adotando as providências recomendadas. Caso contrário, o MP poderá ingressar com ações civis públicas para reparação de danos, indenização por dano moral coletivo e responsabilização dos envolvidos.

“A cidade é a condutora do crescimento sustentável. É um bem coletivo. O processo de licenciamento deve respeitar o meio ambiente, a função social da propriedade e o direito à cidade de todos os seus habitantes”, concluiu o promotor Paulo Henrique.