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Prefeitos estão proibidos de usar redes sociais pessoais para divulgar ações da gestão, decide STJ
Corte reforça que publicidade institucional deve ser feita apenas em canais oficiais e sem caráter de autopromoção

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento de que prefeitos não podem utilizar perfis pessoais em redes sociais para promover ações da administração pública. A Corte avaliou que essa prática caracteriza autopromoção indevida e pode levar a condenações por improbidade administrativa.
A decisão tem como base o artigo 37, §1º, da Constituição Federal, que determina que a publicidade de atos governamentais deve ter caráter estritamente educativo, informativo ou de orientação social, sem vincular nomes, símbolos ou imagens que favoreçam gestores.
O debate ganhou maior repercussão em fevereiro deste ano, quando a Segunda Turma do STJ autorizou o prosseguimento de uma ação contra o ex-prefeito de São Paulo, João Doria. Ele é acusado de utilizar verbas de publicidade institucional em postagens pessoais relacionadas ao programa “Asfalto Novo”, em valores que, segundo o processo, chegaram a superar os gastos efetivos com a execução do serviço.
Casos semelhantes também envolvem outros gestores, como a prefeita de Várzea Grande (MT), Flávia Moretti, e a ex-prefeita de Fundão (ES), Maria Dulce Rudio Soares, que respondem a processos pelo uso de redes pessoais para divulgar obras e programas da gestão.
Segundo o STJ, toda comunicação institucional deve ocorrer exclusivamente em canais oficiais da prefeitura, sem o uso de recursos públicos para fins de benefício político-eleitoral. Além disso, a Corte alertou que a desproporção entre os investimentos em publicidade e a execução das ações pode reforçar indícios de promoção pessoal ilícita.
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