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MP de Alagoas processa Prefeitura de São Luís do Quitunde por crime ambiental e descumprimento de acordo judicial
Ação civil pública pede indenização de R$ 1 milhão e medidas imediatas para encerrar lixões e recuperar áreas degradadas
O Ministério Público de Alagoas (MPAL) ingressou com uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra o Município de São Luís do Quitunde, a prefeita e os secretários municipais de Meio Ambiente e Infraestrutura, por crime ambiental e descumprimento da Lei nº 12.305/2010, que proíbe lixões e o descarte inadequado de resíduos sólidos. A ação, assinada pelos promotores Jorge Bezerra e Kleber Valadares, também requer indenização mínima de R$ 1 milhão por dano moral coletivo e ambiental, valor a ser destinado ao Fundo Estadual de Meio Ambiente (FEMA/AL) ou a projetos locais de recuperação ambiental.
De acordo com o MPAL, o município descumpriu o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em 2018, no qual se comprometia a encerrar o lixão a céu aberto e recuperar a área degradada até 2023. Uma vistoria do Instituto do Meio Ambiente (IMA/AL) em janeiro de 2024 constatou a continuidade do descarte e queima de resíduos em dois pontos — o antigo lixão e uma área próxima ao antigo matadouro — com presença de catadores, urubus e animais em condições insalubres. Diante das reincidências, o órgão aplicou diversas multas que somam mais de R$ 525 mil, além de apreender uma retroescavadeira usada no ilícito.
Para o promotor Kleber Valadares, a situação revela “um descaso total pelo Município e pela alta gestão, que ignora advertências, embargos e as graves consequências à saúde pública e ao meio ambiente”. O MP destacou que, mesmo após autuações e lavratura de Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) contra secretários municipais, a irregularidade persiste. Por isso, a instituição afirma ser necessária a intervenção judicial imediata para cessar os danos e obrigar o município a cumprir a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Na ação, o Ministério Público solicita que a Justiça determine a cessação imediata do descarte irregular, a operação de um sistema de transbordo para aterro sanitário licenciado em até 30 dias, e a apresentação de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS). Também requer que, em até 30 dias, seja apresentado um cronograma de coleta seletiva em 100% do município, priorizando a inclusão dos catadores.
Além das medidas ambientais, o MP pede a manutenção da apreensão dos veículos usados no crime, a aplicação de multa diária de R$ 10 mil à prefeita e aos secretários em caso de descumprimento, e a entrega de contratos, notas fiscais e comprovantes de pagamento relacionados à coleta e transporte de resíduos desde janeiro de 2024. Segundo os promotores, a ação busca não apenas reparar o dano ambiental, mas garantir que o município adote políticas públicas efetivas de saneamento e proteção ambiental.
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