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Prefeitura de União dos Palmares reconhece ASU e Fratea como entidades de utilidade pública

Leis sancionadas em 1º de dezembro de 2025 fortalecem instituições voltadas à comunidade surda e às pessoas com autismo no município

Prefeitura de União dos Palmares - Fotos: Secom União dos Palmares

A Prefeitura de União dos Palmares sancionou, em 1º de dezembro de 2025, duas leis que declaram de utilidade pública instituições que atuam no município. As normas foram aprovadas pela Câmara Municipal e confirmadas pelo prefeito Júnior Menezes, que oficializou os atos por meio das Leis Municipais nº 1.667 e nº 1.668.

A Lei Municipal nº 1.668/2025 reconhece a Associação dos Surdos de União dos Palmares (ASU) como entidade de utilidade pública. A associação é privada, possui CNPJ nº 42.036.966/0001-29 e tem sede na Rua José Hortêncio de Souza, nº 492, no bairro Roberto Correia de Araújo. A lei determina que esse reconhecimento entra em vigor na data da publicação.

Já a Lei Municipal nº 1.667/2025 declara de utilidade pública o Instituto de Pais e Amigos dos Autistas, conhecido como Fratea. A entidade também é privada, inscrita no CNPJ sob nº 41.198.934/0001-67, e funciona na Rua Jardim Brasília, nº 75, no Centro da cidade. Assim como a lei anterior, esta também passa a valer imediatamente após sua publicação.