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Detran Alagoas passa a oferecer segunda tentativa gratuita em exames da CNH

Mudança segue resolução do Contran e torna processo de habilitação mais acessível, com novas regras para provas teóricas e práticas

Prova deve ser agendada pelo site do Detran Alagoas e realizada presencialmente - Fotos: Tiago Ranieri/Ascom Detran

Os candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Alagoas que não obtiverem aprovação na primeira tentativa dos exames teórico ou prático agora terão direito a uma segunda avaliação gratuita. A medida foi implementada pelo Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) na última quinta-feira (15/1), em conformidade com a Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Com as novas regras, o exame teórico passa a ter duração mínima de uma hora e conta com 30 questões de múltipla escolha. O número mínimo de acertos para aprovação foi reduzido de 21 para 20 questões. A prova deve ser agendada pelo site oficial do Detran Alagoas e realizada de forma presencial, após a conclusão das aulas teóricas, que podem ser feitas online por meio do aplicativo CNH do Brasil.

No exame prático de direção veicular, a norma segue o mesmo princípio: caso o candidato seja reprovado na primeira tentativa, poderá realizar o primeiro reteste sem pagamento de taxa. A isenção vale apenas para uma nova tentativa em cada modalidade — teórica e prática. O agendamento dos exames é feito exclusivamente pelo site do Detran Alagoas.

Segundo o diretor-presidente do Detran/AL, Marco Fireman, as mudanças ampliam o acesso e tornam o processo mais justo.

“O programa CNH do Brasil, iniciativa do Ministério dos Transportes, capitaneada pelo ministro Renan Filho, está trazendo mudanças significativas à população, tornando possível o sonho daqueles que desejam tirar uma habilitação. Agora o processo se tornou mais justo, inclusivo, acessível e menos burocrático, tudo isso também visando melhorias para a segurança no trânsito”, afirmou.

A nova regulamentação também contempla candidatos com necessidades específicas. Pessoas com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) passam a ter tempo dobrado para a realização das provas, garantindo condições mais adequadas de avaliação e respeito às particularidades de cada grupo.