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Vigilante é condenado por esquema irregular de substituição e terá de ressarcir cofres públicos em Alagoas
Justiça reconhece improbidade administrativa após ação do MPAL e aplica sanções que incluem devolução de valores, multa e perda do cargo
A Justiça de Alagoas condenou um vigilante municipal cedido para atuar na sede das Promotorias de Justiça de Palmeira dos Índios por prática de improbidade administrativa. A decisão atendeu a uma ação civil ajuizada pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL) e determinou o ressarcimento de R$ 104.322,48 aos cofres públicos, além de outras penalidades previstas em lei.
Conforme apurado pelo MPAL, o servidor deixou de cumprir pessoalmente suas atribuições e, entre 2019 e novembro de 2024, passou a pagar mensalmente a um colega de profissão para assumir o posto em seu lugar. Os valores pagos variaram de R$ 500 a R$ 800 por mês, em uma negociação realizada sem autorização do Município ou do Ministério Público, caracterizando subcontratação indevida no serviço público.
A investigação foi conduzida pela Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios, sob responsabilidade do promotor de Justiça Ricardo Libório. Segundo o levantamento, a prática irregular continuou mesmo após o vigilante que realizava as substituições se aposentar, o que reforçou, para o órgão ministerial, o prejuízo causado ao erário e o uso indevido de recursos públicos.
Na ação, o MPAL sustentou que o servidor se apropriou de remuneração pública sem prestar efetivamente o serviço, violando princípios como legalidade e moralidade administrativa. O órgão pediu a condenação com base nos dispositivos da Lei nº 8.429/1992, que trata dos atos de improbidade administrativa relacionados ao enriquecimento ilícito e ao dano ao patrimônio público.
Ao julgar o caso, o juiz Ewerton Luiz Carmiati considerou procedentes os argumentos apresentados pelo Ministério Público. Além de determinar a devolução dos valores recebidos de forma irregular, a sentença impôs a perda da função pública, a aplicação de multa civil equivalente ao montante do acréscimo patrimonial apurado e a proibição de o réu contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
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