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MEIs excluídos do Simples têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e pedir reenquadramento

Prazo é decisivo para microempreendedores que desejam retomar o Simei e manter a atuação formal no ano-calendário atual

MEIs excluídos do Simples têm até 31 de janeiro para regularizar pendências - Fotos: Reprodução

Microempreendedores individuais que foram excluídos do Simples Nacional e, por consequência, desenquadrados do Simei precisam ficar atentos ao prazo para regularização. O retorno ao regime simplificado pode ser solicitado somente até o dia 31 de janeiro, data-limite para que o MEI volte a operar formalmente no ano-calendário vigente.

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O processo começa com a consulta da situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Caso o cadastro indique a condição de “não optante pelo Simples Nacional” e “não enquadrado no Simei”, o empreendedor deve identificar os motivos da exclusão, que geralmente estão relacionados a débitos tributários ou pendências junto à Receita Federal, aos estados ou aos municípios.

Após identificar as irregularidades, é necessário regularizar a situação fiscal. Essa etapa pode envolver o pagamento integral das dívidas ou o parcelamento dos valores em aberto, procedimento que deve ser realizado por meio do e-CAC da Receita Federal, com acesso pela conta Gov.br. Somente após a quitação ou negociação das pendências o sistema permite avançar para o pedido de reenquadramento.

Com a situação fiscal regularizada, o microempreendedor deve solicitar novamente a opção pelo Simples Nacional no portal oficial. Após o deferimento dessa solicitação, é preciso formalizar o pedido de reenquadramento no Simei. As análises ocorrem de forma sequencial, e a condição de MEI só é restabelecida após a aprovação no Simples.

O Ministério do Empreendedorismo orienta que o acompanhamento do processo seja feito diariamente nos sistemas oficiais, já que novas pendências podem surgir durante a análise e precisam ser resolvidas dentro do prazo legal. Caso o pedido não seja concluído até 31 de janeiro, o microempreendedor só poderá tentar retornar ao Simples Nacional e ao Simei no próximo ano.