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União dos Palmares regulamenta Refis Municipal e abre prazo para renegociação de dívidas

Programa permite quitação ou parcelamento de débitos com descontos que chegam a 100% em juros e multas

Prefeitura de União dos Palmares - Fotos: Secom União dos Palmares

A Prefeitura de União dos Palmares, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, publicou a Portaria nº 01/2026, que regulamenta a Lei nº 1.626/2025 e define as regras de funcionamento do Programa de Recuperação Fiscal do Município (Refis Municipal). A iniciativa cria condições especiais para que contribuintes regularizem débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025.

De acordo com a norma, poderão aderir ao Refis pessoas físicas e jurídicas com dívidas inscritas ou não em dívida ativa, ajuizadas ou não, inclusive aquelas com exigibilidade suspensa. O período de adesão será de 1º de fevereiro a 31 de março de 2026, mediante requerimento formal junto à Secretaria de Finanças.

O programa oferece benefícios expressivos, variando conforme a forma de pagamento. Quem optar pela quitação à vista terá desconto de 100% sobre juros e multas. Já os contribuintes que escolherem o parcelamento poderão dividir o débito em até oito parcelas, com redução de 70% nos encargos, ou entre nove e 12 parcelas, com desconto de 50%.

A portaria também estabelece valores mínimos para as parcelas: dívidas consideradas de pequeno valor, até R$ 3.300,00, não poderão ter parcelas inferiores a R$ 275, enquanto débitos acima desse limite terão prestações mínimas de R$ 1.000. O pagamento da primeira parcela deve ser feito no momento da adesão, e as demais vencem a cada 30 dias.

A adesão ao Refis implica a confissão irretratável da dívida, a aceitação integral das regras do programa e a desistência de ações judiciais ou recursos administrativos relacionados aos débitos incluídos. Enquanto o parcelamento estiver sendo cumprido, a Procuradoria Geral do Município poderá solicitar a suspensão das execuções fiscais correspondentes.

O contribuinte perderá os benefícios e será excluído do programa em caso de inadimplência prolongada, descumprimento das condições estabelecidas ou apresentação de informações falsas. Nessa situação, o saldo remanescente da dívida será cobrado imediatamente, com os encargos legais.

A Secretaria Municipal de Finanças ficará responsável pela execução do programa, divulgação das regras e atendimento aos interessados. A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de janeiro de 2026, e os casos omissos serão resolvidos pelo próprio órgão, conforme a legislação aplicável.