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Receita Federal aponta sonegação previdenciária em gestão de Rui Palmeira à frente da Prefeitura de Maceió
Representação fiscal indica omissões em contribuições sociais e atribui ao ex-prefeito responsabilidade por prejuízo superior a R$ 8,2 milhões aos cofres da Previdência
O vereador por Maceió e ex-prefeito da capital alagoana, Rui Palmeira, passou a ser alvo de uma Representação Fiscal para Fins Penais apresentada pela Receita Federal do Brasil, que aponta indícios de sonegação de contribuições previdenciárias durante o período em que ele comandou o Executivo municipal, entre 2017 e 2020.
De acordo com o documento, elaborado após procedimento de fiscalização, a Receita atribui responsabilidade direta ao então gestor por condutas que teriam dificultado a atuação da autoridade fazendária. Entre os apontamentos estão a prestação de informações consideradas incompatíveis com a realidade fiscal do município e o recolhimento a menor de contribuições sociais destinadas à Previdência Social.
A apuração identificou divergências entre os dados declarados nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e aqueles registrados nas folhas de pagamento e nos demonstrativos de despesas orçamentárias. Segundo o órgão federal, essas inconsistências teriam resultado na omissão de segurados e de parcelas de remuneração, afetando o recolhimento de contribuições incidentes sobre servidores celetistas, comissionados, detentores de mandato eletivo e contribuintes individuais.
O relatório também aponta supostas irregularidades relacionadas ao financiamento de benefícios decorrentes de riscos ambientais do trabalho (GILRAT), com a indicação de alíquotas inferiores às devidas, além da ausência de registro de pagamentos feitos a trabalhadores sem vínculo empregatício formal, apesar de tais despesas constarem nos dados públicos do município.
Outro ponto destacado pela Receita Federal é que as GFIPs teriam sido transmitidas com o certificado digital oficial da Prefeitura de Maceió, o que, na avaliação do órgão, reforça a tese de que as informações prestadas ocorreram com conhecimento da chefia do Executivo à época.
O montante do crédito tributário apontado nos processos administrativos fiscais vinculados soma R$ 8.245.912,90. A representação foi encaminhada ao Ministério Público para análise e adoção das medidas cabíveis na esfera penal.
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