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Quatro partidos exibem propaganda partidária no horário nobre nesta semana

Avante, União Brasil, PSDB e PSOL terão inserções entre terça e sábado; veiculação ocorre apenas no primeiro semestre em ano eleitoral

Propaganda eleitoral gratuita - Fotos: Caroline Pacheco/Famecos/PUCRS

Quatro legendas terão espaço garantido na programação de rádio e televisão nesta semana para veiculação de propaganda partidária. As inserções serão exibidas entre 19h30 e 22h30, na terça-feira (3), quinta-feira (5) e sábado (7). Em ano de eleições, como 2026, a transmissão desse tipo de conteúdo ocorre exclusivamente no primeiro semestre.

Participam da rodada de veiculação o Avante, o União Brasil, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

De acordo com o calendário estabelecido para 2026, o Avante utilizará cinco minutos ao longo da semana, divididos igualmente entre terça e quinta-feira. O União Brasil contará com três minutos no período, distribuídos em inserções de um minuto em cada um dos três dias previstos.

O PSDB terá direito a quatro minutos, sendo um minuto e meio na terça, um minuto e meio na quinta e um minuto no sábado. Já o PSOL concentrará seus dois minutos e meio de propaganda exclusivamente no sábado.

Regras e distribuição do tempo

A veiculação segue as normas fixadas pela Tribunal Superior Eleitoral por meio da Resolução nº 23.679/2022, que determina que as inserções ocorram às terças, quintas e sábados, sempre no horário nobre. A responsabilidade pela entrega do material às emissoras é dos diretórios partidários.

A divisão do tempo no primeiro semestre de 2026 foi estabelecida pela Portaria TSE nº 460, de outubro de 2025. Pela regra, o União Brasil dispõe de 20 minutos no semestre, enquanto PSDB e PSOL têm direito a dez minutos cada. O Avante pode utilizar cinco minutos no mesmo período.

O critério para definição do tempo considera o desempenho das legendas nas eleições gerais de 2022. Partidos que elegeram mais de 20 deputados federais têm direito a 20 minutos semestrais; aqueles com bancadas entre dez e 20 parlamentares podem utilizar dez minutos; e siglas com até nove deputados dispõem de cinco minutos. Partidos que não elegeram ao menos um deputado federal não têm acesso à propaganda partidária.

Finalidade da propaganda

A propaganda partidária tem como finalidade divulgar o programa das legendas, apresentar a atuação de seus representantes no Congresso Nacional e posicionar-se sobre temas políticos e sociais. A legislação também determina que ao menos 30% do tempo total seja destinado à promoção da participação feminina na política.

Esse formato não se confunde com a propaganda eleitoral, que possui regras próprias e é veiculada em período específico do calendário eleitoral.