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Comerciante é condenado por dopar mulheres e divulgar vídeos de abusos em Murici

Justiça reconhece estupro de vulnerável e divulgação de cenas íntimas; vídeos gravados pelo próprio acusado ajudaram a sustentar a condenação

Entrada da cidade de Murici - Fotos: Arquivo/Reprodução

A Justiça de Alagoas condenou José Laércio da Silva, conhecido como “Zé” ou “Corujão”, a 17 anos e 15 dias de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável, registro não autorizado de intimidade sexual e divulgação de cena de estupro. A sentença foi proferida pela juíza Paula Brito, responsável pela comarca de Murici.

De acordo com o processo, o acusado era proprietário de um estabelecimento comercial localizado no Conjunto Astolfo Lopes, no município. Segundo a investigação, o local teria sido utilizado para atrair frequentadores e, em determinadas ocasiões, para a prática dos abusos.

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, os crimes ocorreram em abril de 2025 e tiveram três mulheres como vítimas. A acusação aponta que elas teriam ingerido bebidas oferecidas pelo réu e, em seguida, ficaram em estado de inconsciência. Aproveitando-se da situação, o homem teria praticado atos libidinosos sem possibilidade de reação por parte das vítimas.

Além das agressões, o acusado registrou os episódios em vídeo e compartilhou as imagens com outras pessoas, inclusive contatos que residiam em outros estados.

Questionamento sobre provas

Durante a tramitação do processo, a defesa tentou anular as provas obtidas no celular do acusado, alegando que o material seria ilícito. O argumento apresentado foi baseado na chamada teoria da “árvore envenenada”, que sustenta que provas obtidas de maneira irregular contaminariam todo o restante da investigação.

A juíza, no entanto, rejeitou a tese. Na decisão, ela destacou que o conteúdo chegou ao conhecimento das autoridades por meio de fonte independente, uma vez que o próprio réu havia compartilhado os vídeos com diferentes pessoas. Esse fato permitiu que o material fosse posteriormente repassado às vítimas e às autoridades policiais.

Nos depoimentos, as mulheres relataram que, após ingerirem as bebidas oferecidas, passaram a ter lapsos de memória e não conseguiram recordar com clareza o que ocorreu. Em alguns casos, acordaram em situações que indicavam que haviam sido violentadas.

Uma das vítimas chegou a confrontar o acusado sobre o ocorrido. Segundo relato presente nos autos, ele teria reagido com ironia, afirmando que "não daria em nada" e que já possuía registros de outras pessoas.

Reconhecimento da vulnerabilidade

Na análise do caso, a magistrada considerou que as vítimas estavam em situação de vulnerabilidade temporária devido ao entorpecimento provocado por substâncias — popularmente conhecidas como “Boa Noite, Cinderela”.

Para a Justiça, mesmo sem laudos imediatos que comprovassem a dopagem, o conjunto de provas reunido durante o processo foi suficiente para confirmar os crimes. Os relatos das vítimas, somados aos registros feitos pelo próprio acusado, formaram um quadro considerado consistente para a condenação.

Na sentença, a juíza destacou: “No caso de crimes sexuais, a palavra das vítimas, quando em harmonia com as demais provas produzidas durante a instrução criminal, revestem-se de robustez para demonstrar os elementos do fato típico, em especial a vulnerabilidade oriunda de vulnerabilidade temporária”.

Pena e indenização

Ao definir a punição, a Justiça levou em conta os crimes cometidos contra as três vítimas e aplicou a regra do crime continuado. Com isso, José Laércio da Silva foi condenado a cumprir 17 anos e 15 dias de prisão, inicialmente em regime fechado.

A magistrada também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, mantendo a prisão preventiva. Além da pena de reclusão, a decisão determina que o condenado pague indenização mínima de R$ 10 mil a cada uma das vítimas, como forma de reparação pelos danos morais decorrentes do trauma e da violação da dignidade e da imagem das mulheres envolvidas.