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Prefeitura de União dos Palmares aprova Plano de Manejo da Estação Ecológica da Serra dos Frios
Decreto também reconhece composição do Conselho Gestor da unidade de conservação para o biênio 2026–2028
A Prefeitura de União dos Palmares oficializou a aprovação do Plano de Manejo da Estação Ecológica da Serra dos Frios por meio do Decreto nº 017, publicado em 2 de março de 2026. O documento estabelece as diretrizes de gestão, conservação e uso da área protegida, criada em 2022 como unidade de conservação ambiental do município.
O plano reúne um conjunto de instrumentos técnicos que orientam a administração da estação ecológica, incluindo diagnóstico ambiental, zoneamento, normas de funcionamento, programas de gestão, mapas e memorial descritivo. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente será responsável pela supervisão e pela execução das medidas previstas.
De acordo com o decreto, o zoneamento da área será dividido em cinco categorias: Zona de Preservação Ambiental, Zona de Adequação Ambiental, Zona de Infraestrutura, Zona de Diferentes Interesses Públicos e Zona de Usos Divergentes. Cada uma dessas áreas terá regras específicas de ocupação e utilização, detalhadas no Plano de Manejo.
O decreto também institui uma Zona de Amortecimento ao redor da unidade de conservação, com extensão de 500 metros a partir dos limites da estação ecológica. A medida tem como objetivo reduzir impactos ambientais e fortalecer a proteção da biodiversidade da região.
Outro ponto definido na norma é o reconhecimento da composição inicial do Conselho Gestor da Estação Ecológica da Serra dos Frios para o biênio 2026–2028. O colegiado terá caráter consultivo e contará com representantes do poder público municipal e estadual, além de entidades da sociedade civil.
Entre os integrantes estão secretarias municipais, o Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA), associações comunitárias, representantes de produtores locais e a Universidade Estadual de Alagoas (Uneal). Após o término do mandato, a escolha dos novos membros deverá ocorrer por meio de processo eletivo regulamentado pela Secretaria de Meio Ambiente.
A primeira reunião do Conselho Gestor deverá ser convocada em até 90 dias após a publicação do decreto. Na ocasião, os membros serão empossados e deverão elaborar o regimento interno que irá disciplinar o funcionamento do colegiado.
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