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Justiça determina que município alagoano garanta atendimento domiciliar a idosa após AVC
Decisão liminar estabelece prazo de 30 dias para implantação do serviço de home care com equipe multidisciplinar e prevê multa em caso de descumprimento
A Justiça determinou que o município de Paulo Jacinto providencie atendimento domiciliar especializado para uma idosa de 88 anos que apresenta sequelas motoras após sofrer um Acidente Vascular Cerebral (AVC). A decisão liminar foi proferida pelo juiz Luís Felipe de Godoi Trino, da Comarca de Quebrangulo.
De acordo com o processo, a paciente também é portadora de hipertensão e problemas cardíacos, o que exige acompanhamento constante. Relatórios médicos apontam a necessidade de assistência domiciliar por pelo menos 12 horas diárias, com suporte de uma equipe de saúde.
Na decisão, o magistrado destacou que os documentos apresentados comprovam a necessidade do tratamento em regime de home care, incluindo o acompanhamento de profissionais de diferentes áreas, além do fornecimento de medicamentos e materiais essenciais para o cuidado da paciente.
O juiz ressaltou ainda que, embora o direito à saúde deva observar critérios de razoabilidade dentro das políticas públicas, o atendimento solicitado se mostra indispensável para garantir a estabilidade do quadro clínico da idosa.
Com a decisão, o município terá prazo de até 30 dias, a partir da notificação judicial, para iniciar o serviço de atendimento domiciliar. O plano de cuidados deverá incluir visitas médicas e de enfermagem, acompanhamento nutricional e demais procedimentos indicados pela equipe de saúde responsável.
Em caso de descumprimento da determinação judicial, foi estabelecida multa diária de R$ 200, limitada ao valor máximo de R$ 15 mil. Após o início do atendimento, a equipe de regulação médica do município também deverá avaliar a complexidade do caso para ajustar o tratamento às necessidades da paciente.
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