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Réu é condenado a 24 anos de prisão por ser apontado como mandante de assassinato de jovem em Alagoas
Júri durou cerca de 13 horas e reconheceu qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima
Após cerca de 13 horas de julgamento, o Tribunal do Júri condenou Wolkmar dos Santos Júnior a 24 anos e seis meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo assassinato de Rian Venâncio da Silva, que tinha 18 anos na época do crime.
A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Frederico Monteiro, que apresentou ao Conselho de Sentença elementos que apontaram o réu como autor intelectual do homicídio. Os jurados acataram as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.
O julgamento foi marcado por diversos depoimentos, contradições entre testemunhas e momentos de acareação. A defesa contou com quatro advogados e o réu negou participação no crime durante o interrogatório.
Em um dos depoimentos, uma das testemunhas citadas no processo afirmou que a arma utilizada no crime teria sido enterrada por um dos envolvidos e posteriormente retirada por outro homem conhecido como “Pezão”. Ao ser ouvido, ele negou essa versão. Diante das divergências, o promotor solicitou a realização de acareação entre os dois, procedimento em que ambos mantiveram versões conflitantes.
Durante o julgamento, Wolkmar dos Santos Júnior também tentou atribuir a responsabilidade pelo crime a uma terceira pessoa identificada como “Vavá”. No entanto, para o Ministério Público, as provas reunidas no processo indicaram que o homicídio foi motivado por questões pessoais relacionadas ao término de um relacionamento.
De acordo com os autos, o crime teria ocorrido porque o réu não aceitava o fim do relacionamento com a ex-companheira e o fato de ela ter iniciado um novo namoro com a vítima. Ao comentar o resultado do julgamento, o promotor Frederico Monteiro destacou a complexidade do caso e afirmou que a condenação representa um passo importante para a família da vítima.
“Encerramos mais um júri, por sinal, muito difícil, já tínhamos o executor sendo absolvido na comarca de Viçosa, mas graças a Deus nossa sustentação apontou um mosaico de informações e conseguimos convencer o conselho de sentença. Chegamos à condenação do senhor Wolkmar Santos mantendo as duas qualificadoras que foram por motivo torpe, recurso que impossibilitou a defesa da vítima, e podemos, dessa forma, aliviar a dor da família”, declarou.
Na sentença, o juiz Geraldo Amorim destacou elementos que apontam a premeditação do crime. “Destaco que a conduta do réu não foi a de mera encomenda do crime, mas sim de verdadeiro arquiteto do crime, com liderança sobre terceiro, prévio ajuste das condutas e ordenação das tarefas”, registrou o magistrado.
A decisão determina que a pena seja cumprida inicialmente em regime fechado.
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