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MP recomenda notificação imediata de gravidez envolvendo menores de 14 anos em Viçosa
Medida busca reforçar proteção a crianças e adolescentes e acionar rede de apoio em casos de violência
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) expediu recomendação à Secretaria Municipal de Saúde de Viçosa para comunicação imediata de casos envolvendo gestação de menores de 14 anos. A orientação determina que o órgão também acione o Conselho Tutelar sempre que houver registro de nascimento nessas condições. A medida foi adotada pela Promotoria de Justiça do município. O foco é assegurar resposta rápida diante de situações consideradas sensíveis.
Segundo o MPAL, a iniciativa está fundamentada no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, que garantem proteção integral a crianças e adolescentes. De acordo com o promotor Gustavo Arns, a gravidez em menores de 14 anos configura indicativo de violência sexual presumida. Ele destaca que o cenário exige atuação imediata da rede de proteção. A recomendação reforça a necessidade de comunicação obrigatória aos órgãos competentes.
“O ECA estabelece que os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente devem ser obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais. Além disso, o Estatuto também prevê sanção administrativa aos profissionais de saúde ou responsável por estabelecimento que deixar de comunicar às autoridades competentes situações envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente”, salientou o promotor de Justiça.
O documento também cita a Lei Estadual nº 9.569/2025, que obriga a comunicação ao Ministério Público em situações de gestação envolvendo menores de 14 anos. A norma alcança cartórios, escolas, hospitais e maternidades em todo o estado. Além disso, são mencionadas diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei nº 14.344/2022, conhecida como Lei Henry Borel. O objetivo é garantir que medidas de proteção sejam adotadas de forma imediata.
A recomendação estabelece que a Secretaria de Saúde oriente todas as unidades do município a cumprir a notificação obrigatória. Também prevê capacitação de profissionais, criação de fluxos institucionais e adoção de protocolos internos. O MPAL fixou prazo de 10 dias para que sejam informadas as providências adotadas. “O descumprimento das obrigações legais de comunicação poderá ensejar responsabilização administrativa, civil e penal dos agentes envolvidos, nos termos do ECA, da legislação penal vigente e das normas sanitárias aplicáveis”, acrescentou o promotor de Justiça.
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