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Médico citado em denúncias do portal O Alagoano emite Nota de Esclarecimento

Em compromisso com o amplo espaço concedido ao profissional, desde a primeira matéria, publicamos integralmente o documento

Cicero Cavalcanti de Lima Neto - Fotos: Reprodução

Nossa redação recebeu a seguinte nota de esclarecimento em nome do médico Cícero Cavalcanti, citado em matérias publicadas por este veículo.

NOTA DE ESCLARECIMENTO À IMPRENSA

Diante das recentes matérias veiculadas por diversos meios de comunicação, acerca da atuação profissional do médico Cícero Cavalcanti de Lima Neto, devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina do Estado de Alagoas, sob o nº 6.234, a fim de restabelecer a correta compreensão dos fatos, esclarece, por intermédio do escritório jurídico PESSOA | VASCO Advogados Associados, os seguintes pontos:

Inicialmente, destaca-se que o referido profissional é médico regularmente inscrito no CRM/AL desde 2013, bem como possui formação complementar em psiquiatria e neurologia, por meio do curso de pós-graduação lato sensu, devidamente reconhecida pelo MEC, o que evidencia sua qualificação técnica nas áreas, afastando, desde logo, qualquer alegação de atuação desprovida de capacitação.

Nesse sentido, o próprio Conselho Regional de Medicina do Estado de Alagoas já se manifestou publicamente, por meio de nota, e asseverou: “todo médico regularmente inscrito no Conselho possui habilitação legal para exercer a medicina em sua integralidade, podendo atuar como clínico geral em diferentes áreas da assistência à saúde”, o que reforça a plena legalidade da atuação profissional em análise.

Com o devido rigor técnico, ressalte-se que a ausência de Registro de Qualificação de Especialista - RQE não impede o exercício da medicina em determinada área, constituindo, tão somente, requisito para fins de anúncio formal como especialista. Trata-se, portanto, de distinção relevante entre o exercício profissional, que é plenamente lícito, e eventuais regras de natureza ético-administrativo relacionada à forma de divulgação.

Dessa forma, não procede a narrativa de ilegalidade que vem sendo associada ao caso, na medida em que não há qualquer elemento que indique exercício irregular da medicina, tampouco prática vedada pela legislação. Ao contrário, o que se verifica é uma atuação respaldada por formação acadêmica, juntamente com inscrição regular no órgão de classe.

Diante do exposto, reafirma-se o compromisso do profissional com a ética, a transparência e a prestação de assistência qualificada aos seus pacientes, colocando-se à disposição dos órgãos e autoridades competentes para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

Cordialmente,
PESSOA | VASCO Advogados Associados

542/17 OAB/AL