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5º dia útil de maio muda por causa do feriado; veja quando salário deve cair na conta

Pagamento referente ao mês de abril tem prazo alterado pelo Dia do Trabalhador, celebrado em 1º de maio

Carteira de Trabalho digital - Fotos: Muriel Mathias/Ascom Seteq

O planejamento financeiro de milhões de trabalhadores brasileiros gira em torno de uma data importante: o quinto dia útil do mês. Em maio de 2026, porém, o calendário terá uma mudança logo no início por causa do feriado nacional do Dia do Trabalhador, celebrado em 1º de maio.

Com isso, o prazo máximo para o pagamento do salário referente ao mês de abril será na quinta-feira, 7 de maio, conforme as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Como fica a contagem dos dias úteis

A contagem considera o sábado como dia útil para fins trabalhistas. Veja o calendário:

• 1º de maio (sexta-feira): feriado nacional, não conta;

• 2 de maio (sábado): 1º dia útil;

• 3 de maio (domingo): não conta;

• 4 de maio (segunda-feira): 2º dia útil;

• 5 de maio (terça-feira): 3º dia útil;

• 6 de maio (quarta-feira): 4º dia útil;

• 7 de maio (quinta-feira): 5º dia útil e prazo limite para pagamento.

Sábado conta como dia útil?

Sim. Apesar de muitos bancos não funcionarem aos sábados, a legislação trabalhista considera o sábado como dia útil para cálculo do prazo de pagamento.

Isso significa que empresas que fazem depósito bancário ou Pix devem garantir que o valor esteja disponível ao trabalhador até a data final prevista.

O que acontece se a empresa atrasar?

Se o salário não for pago até o quinto dia útil, o empregador pode enfrentar consequências legais e financeiras, como:

• correção monetária sobre o valor devido;

• multas previstas em decisões trabalhistas;

• ações judiciais;

• indenizações por danos morais em casos recorrentes;

• possibilidade de rescisão indireta do contrato.

Convenções podem mudar a regra

Algumas categorias possuem acordos coletivos que garantem prazos melhores para o trabalhador, como pagamento no último dia do mês ou desconsideração do sábado na contagem.

Por isso, o ideal é consultar o sindicato da categoria ou o setor de recursos humanos da empresa.