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Justiça do Trabalho determina que CSA contrate adolescentes como aprendizes

Clube terá 30 dias para cumprir cota legal, sob pena de multa diária

Justiça do Trabalho determina que CSA contrate adolescentes como aprendizes - Fotos: Reprodução/Instagram

A pedido do Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL), a 8ª Vara do Trabalho de Maceió determinou que o CSA contrate adolescentes de 14 a 18 anos como aprendizes, priorizando jovens em situação de vulnerabilidade.

A decisão liminar foi proferida no dia 7 de abril, com prazo de 30 dias para regularização após notificação realizada na última segunda-feira (27). O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 500, limitada a R$ 15 mil.

Segundo o MPT/AL, o clube descumpre a cota mínima desde 2019. Em abril, foi ajuizada ação civil pública após autuações e recusa em firmar termo de ajustamento de conduta.

A Justiça destacou que a aprendizagem é política pública essencial. O MPT/AL pede indenização de R$ 463.829,76 por dano moral coletivo, e audiência foi marcada para 15/5.