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Justiça do Trabalho determina que CSA contrate adolescentes como aprendizes
Clube terá 30 dias para cumprir cota legal, sob pena de multa diária
A pedido do Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL), a 8ª Vara do Trabalho de Maceió determinou que o CSA contrate adolescentes de 14 a 18 anos como aprendizes, priorizando jovens em situação de vulnerabilidade.
A decisão liminar foi proferida no dia 7 de abril, com prazo de 30 dias para regularização após notificação realizada na última segunda-feira (27). O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 500, limitada a R$ 15 mil.
Segundo o MPT/AL, o clube descumpre a cota mínima desde 2019. Em abril, foi ajuizada ação civil pública após autuações e recusa em firmar termo de ajustamento de conduta.
A Justiça destacou que a aprendizagem é política pública essencial. O MPT/AL pede indenização de R$ 463.829,76 por dano moral coletivo, e audiência foi marcada para 15/5.
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