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Justiça determina desocupação de área ocupada em União dos Palmares e autoriza uso de força policial

Decisão estabelece prazo de 15 dias para saída voluntária de integrantes do movimento

Barracos às margens da BR104 - Fotos: Portal BR104

O Juízo da 29ª Vara Cível da Capital determinou a reintegração de posse da Gleba “B” da Fazenda Cana Brava, em União dos Palmares, em favor dos proprietários. A decisão liminar foi assinada no dia 29 de abril.

A ocupação teve início em março de 2025, com a instalação de barracos na área. Segundo os autos, a posse do imóvel foi consolidada judicialmente em abril de 2024 após disputa anterior.

O juiz fixou prazo de 15 dias para desocupação voluntária. Caso não haja cumprimento, foi autorizada a utilização de força policial para garantir a reintegração da área.

Diante da dificuldade de identificar os ocupantes, foi determinada vistoria no local. O Ministério Público, a Defensoria Pública e o conselho de conflitos agrários foram acionados para acompanhar o caso.

*Com informações do Portal BR104