» Política
Justiça Eleitoral suspende posse de suplentes por troca partidária em Maceió
Decisão aponta infidelidade partidária e garante vaga a suplente que permaneceu no PP
A Justiça Eleitoral suspendeu a posse de dois suplentes que assumiram cadeiras após mudança de partido. A decisão foi assinada pelo juiz Luciano Andrade de Souza nesta terça-feira (5/5) e também barra um terceiro nome.
A medida atende ao Partido Progressista (PP), que contestou convocações feitas em abril. Segundo a legenda, os suplentes João Victor Catunda e Pastor João Luiz já estavam no PSDB quando foram chamados.
Na decisão, o magistrado destacou que o mandato pertence ao partido. Ele apontou indícios de infidelidade partidária e citou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmando que a janela partidária não se aplica a suplentes sem mandato.
Com isso, ficam suspensas as posses dos dias 13 e 14 de abril. A Justiça também impede a convocação de Ronaldo Luz. A vaga deve ser ocupada por Maria das Graças Dias, única suplente do PP ainda filiada.
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