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Facebook é condenado após reter ganhos de criador de conteúdo; entenda
Justiça de Alagoas determinou indenização, devolução de valores e reativação da monetização
A Justiça de Alagoas condenou o Facebook a indenizar um criador de conteúdo digital após restringir a monetização de sua página.
Segundo decisão da 4ª Vara Cível da Capital, publicada no Diário da Justiça, a empresa deverá pagar R$ 10 mil por danos morais.
O Facebook também foi condenado a devolver US$ 8.642,55 referentes a valores retidos entre março e abril de 2025.
O juiz entendeu que a plataforma não comprovou a suposta violação das regras de monetização alegada para justificar a restrição.
A decisão determina a reativação da monetização em até dez dias e prevê multa diária em caso de descumprimento.
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