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DMTT define normas de circulação para patinetes e bicicletas elétricas em Maceió
Novas regras estabelecem limites de velocidade e proibições para garantir segurança viária
O Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) regulamentou o uso dos veículos ciclomotores e de mobilidade individual na capital. As diretrizes visam proteger os condutores e os pedestres.
Segundo a Portaria nº 049/2026 do DMTT, a velocidade máxima permitida nas calçadas é de 6 km/h. Bicicletas elétricas estão proibidas nestes espaços.
O limite sobe para até 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas. Condutores não podem utilizar o celular e nem pilotar sob o efeito de bebidas alcoólicas.
A prefeitura recomenda o uso de capacete para minimizar os impactos em eventuais quedas. O respeito à preferência do pedestre é obrigatório em cruzamentos e vias compartilhadas.
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