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Unimed Maceió é condenada a custear cirurgia reparadora de paciente bariátrica
Justiça determina que plano de saúde pague indenização de R$ 10 mil e cubra procedimento após negativa de atendimento
A Unimed Maceió foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma paciente bariátrica após negar cobertura de cirurgia reparadora.
Segundo decisão da 4ª Vara Cível da Capital, a operadora também deverá custear integralmente o procedimento e os materiais prescritos.
A paciente relatou excesso de pele após perder 44 quilos e apresentou indicação médica para cirurgias reparadoras.
A Unimed alegou que não tinha obrigação contratual de custear a cirurgia nem as tecnologias indicadas pela equipe médica.
O juiz José Cícero Alves destacou entendimento do STJ de que cirurgias reparadoras integram o tratamento da obesidade mórbida.
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