» Política

Justiça Eleitoral condena página por propaganda negativa antecipada contra JHC

TRE-AL manteve multa de R$ 15 mil e determinou a remoção de publicação que associava, de forma indevida, o pré-candidato a uma investigação criminal

Tribunal Regional Eleitoral - Fotos: Ascom TRE-AL

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) manteve a condenação do responsável por uma página de União dos Palmares que, segundo a decisão, promove perseguição sistemática ao pré-candidato JHC por meio de publicações nas redes sociais. O colegiado negou recurso e confirmou a multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada negativa, além da retirada do conteúdo considerado irregular.

De acordo com o acórdão, a publicação utilizou uma montagem que associava visualmente JHC a uma investigação da Polícia Federal envolvendo terceiros, criando uma falsa percepção de envolvimento do pré-candidato. Para os desembargadores, a conduta configurou desinformação e extrapolou os limites da liberdade de expressão.

Na decisão, o TRE-AL destacou que a propaganda eleitoral antecipada negativa pode ser caracterizada mesmo sem pedido explícito de voto ou de não voto, quando há divulgação de conteúdo manipulado ou descontextualizado capaz de prejudicar a imagem de um pré-candidato. O Tribunal também ressaltou que a liberdade de expressão não protege a disseminação de informações falsas ou enganosas.

Os desembargadores ainda consideraram o alcance da página, que possui mais de 260 mil seguidores, e apontaram a reiteração de publicações direcionadas contra JHC como fatores para manter a multa em R$ 15 mil e a obrigação de remoção do conteúdo.

Saiba qual é a página e seus responsáveis no documento abaixo: