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Justiça Eleitoral invalida pesquisa e aplica multa superior a R$ 53 mil em Alagoas

Decisão do TRE/AL apontou falhas no registro obrigatório do levantamento e considerou a pesquisa sem validade para fins eleitorais

Tribunal Regional Eleitoral - Fotos: Ascom TRE-AL

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) condenou uma empresa ao pagamento de multa de R$ 53.205 por irregularidades no registro de uma pesquisa eleitoral relacionada às Eleições 2026. A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Leo Denisson Bezerra de Almeida.

Segundo o magistrado, a empresa deixou de apresentar informações obrigatórias no sistema da Justiça Eleitoral, como a identificação da contratante, da responsável pelo pagamento, da origem dos recursos utilizados e do documento fiscal correspondente, comprometendo a transparência exigida pela legislação.

Durante a análise do processo, também foram levantados questionamentos sobre a metodologia da pesquisa. No entanto, o Tribunal entendeu que esses pontos, isoladamente, não eram suficientes para invalidar o levantamento, já que não ficou comprovada irregularidade capaz de comprometer os resultados.

Na decisão, o desembargador destacou que a empresa não apresentou documentos que comprovassem a contratação da pesquisa, a autorização da emissão da nota fiscal ou a realização do pagamento. Com isso, o TRE/AL considerou o levantamento como não registrado para fins eleitorais e aplicou a multa prevista na legislação.