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TRE-AL determina retirada de vídeos de Cícero Cavalcante por possível propaganda antecipada

Decisão proíbe novas publicações semelhantes e distribuição de brindes eleitorais durante pré-campanha em evento realizado no município de Paripueira

Deputado estadual Cícero Cavalcante - Fotos: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou a retirada de vídeos publicados nas redes sociais pelo pré-candidato a deputado estadual Cícero Cavalcante e outros dois envolvidos em um evento realizado em Paripueira.

A decisão liminar também proibiu novas divulgações com conteúdo semelhante e a distribuição de bonés padronizados ou outros brindes eleitorais durante a pré-campanha. A multa prevista é de R$ 10 mil por dia para cada representado.

A medida foi concedida pelo desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, relator de representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Cícero Cavalcante, Abelardo da Rocha Prado Neto e Ronaldo da Silva Souza.

Segundo a ação, o encontro realizado em 30 de maio teria apresentado elementos de possível propaganda eleitoral antecipada, incluindo manifestações com conotação de pedido de voto, entrega de bonés personalizados e apresentação musical.

Na decisão, o relator afirmou que as publicações poderiam comprometer a igualdade entre futuros candidatos e a lisura do processo eleitoral. Os envolvidos foram notificados para apresentar defesa, enquanto a ação segue para análise definitiva.