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Justiça Eleitoral determina remoção de publicações por propaganda antecipada contra pré-candidato

Desembargador identificou, em análise preliminar, pedido explícito de não voto e fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento

Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas - Fotos: Assessoria

A Justiça Eleitoral de Alagoas determinou a remoção de publicações divulgadas no Instagram por entender, em análise preliminar, que o conteúdo configurava propaganda eleitoral antecipada negativa contra um pré-candidato ao Governo de Alagoas.

A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, que concedeu parcialmente o pedido de tutela de urgência. Além da retirada das postagens, o magistrado proibiu a republicação do conteúdo nas redes sociais do representado.

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 10 mil. O pedido de suspensão integral do perfil, no entanto, foi negado por ser considerado desproporcional nesta fase do processo.

Segundo a decisão, a medida busca preservar a regularidade da pré-campanha eleitoral, sem afastar o direito à ampla defesa, que será assegurado no decorrer da tramitação do processo.