» Sociedade
Carros de aplicativo estão proibidos de exibir propaganda eleitoral durante as eleições
Veículos de mobilidade urbana são considerados bens de uso comum pela Justiça Eleitoral
Os veículos cadastrados em aplicativos de mobilidade não podem circular com adesivos de candidatos nem realizar pedido de votos durante as corridas aos passageiros.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, os carros são classificados como bens de uso comum da população e seguem as mesmas vedações impostas aos táxis.
A população poderá denunciar eventuais descumprimentos enviando foto do veículo e captura da tela do aplicativo por meio da plataforma Pardal a partir do dia 16 de agosto.
Quem for flagrado exibindo propaganda irregular será notificado para realizar a remoção do material em até 48 horas, sob risco de aplicação de multa pela Justiça.
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