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Defesa apresenta direito de resposta após matéria sobre prisão de suspeitas na Operação Sunshine 2

Portal O Alagoano esclarece que informações publicadas tiveram como base dados oficiais da Polícia Civil e divulga manifestação das investigadas

Direito de Reposta - Fotos: Equipe O Alagoano

Após a publicação de matéria baseada em informações oficiais repassadas pela Polícia Civil de Alagoas (PCAL) sobre a Operação Sunshine 2, os representantes jurídicos de Solange Maria Nascimento Santos e Raimunda Marcolino dos Santos entraram em contato com o portal O Alagoano para solicitar a divulgação de um direito de resposta. Em respeito ao contraditório e ao direito de manifestação das partes envolvidas, o veículo publica abaixo, na íntegra, o posicionamento apresentado pela defesa.

DIREITO DE RESPOSTA: SOLANGE MARIA NASCIMENTO SANTOS E RAIMUNDA MARCOLINO DOS SANTOS

"Em referência à matéria publicada por este sítio eletrônico no dia 03/06/2026, com o título “Polícia prende mulheres suspeitas de desviar cerca de R$600.000,00”, SOLANGE MARIA NASCIMENTO SANTOS e RAIMUNDA MARCOLINO DOS SANTOS, por meio de sua defesa jurídica, vêm a público exercer seu Direito de Resposta, nos termos da Lei Federal nº 13.188/2015, para esclarecer o seguinte:

1. A reportagem veiculou alegações relativas a um procedimento investigatório preliminar de forma unilateral, sem que as investigadas ou seus advogados tenham sido procurados em momento algum pelo veículo de imprensa para apresentar sua versão dos fatos antes da publicação, violando o princípio essencial de ouvir ambos os lados da notícia.

2. As investigadas esclarecem que os fatos narrados na reportagem não correspondem à realidade das apurações e repudiam veementemente qualquer presunção antecipada de culpa, reiterando que exercem plenamente seu direito de defesa nos autos próprios do procedimento, onde demonstrarão sua absoluta regularidade de conduta e inocência.

3. A Constituição Federal garante a todos os cidadãos a presunção de inocência, não sendo lícito que apurações ainda em fase inicial e sem juízo condenatório definitivo sejam tratadas publicamente como fatos consumados."