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TRE de Alagoas alerta que carros de aplicativos não podem ter propaganda eleitoral durante corridas

Veículos usados por plataformas como Uber, 99 e InDrive são considerados bens de uso comum durante a prestação do serviço

Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas - Fotos: Assessoria

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) informou que veículos utilizados por aplicativos de transporte não podem circular com adesivos, materiais ou qualquer forma de propaganda eleitoral durante o período de prestação do serviço.

A restrição vale para carros vinculados a plataformas como Uber, 99 e InDrive, incluindo vidros, portas e demais áreas externas dos veículos. Também é proibido que motoristas façam pedidos de voto aos passageiros durante as corridas.

Segundo o TRE-AL, esses automóveis são considerados bens de uso comum pela legislação eleitoral, já que permanecem disponíveis ao público, mesmo pertencendo a particulares.

Denúncias sobre possíveis irregularidades poderão ser feitas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, a partir de domingo (16/8). O responsável poderá ser notificado para retirar o material em até 48 horas e ficar sujeito a multa em caso de descumprimento.