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INSS dispensa carência em benefícios por incapacidade para 18 condições; veja a lista
Gestação de alto risco passou a integrar o grupo, mas diagnóstico não garante automaticamente a concessão
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a considerar 18 condições para dispensar a carência nos benefícios por incapacidade. A lista vale para o auxílio temporário e a aposentadoria permanente.
Estão incluídas: tuberculose ativa; hanseníase; transtorno mental grave com alienação mental; câncer; cegueira; paralisia incapacitante; cardiopatia grave; Parkinson; espondilite anquilosante; nefropatia grave; doença de Paget avançada; Aids; contaminação por radiação; hepatopatia grave; esclerose múltipla; acidente vascular encefálico agudo; abdome agudo cirúrgico; e gestação de alto risco.
A dispensa significa que o segurado não precisa completar as 12 contribuições normalmente exigidas. Ainda assim, deverá manter a qualidade de segurado e comprovar que a condição o impede de trabalhar.
No caso do acidente vascular encefálico agudo e do abdome agudo cirúrgico, o enquadramento depende da evolução aguda e da gravidade. A avaliação da incapacidade e da isenção cabe à Perícia Médica Federal.
O pedido pode ser apresentado pelo aplicativo ou site Meu INSS. O interessado deverá anexar documentos médicos legíveis, com diagnóstico, período estimado de afastamento, assinatura e identificação do profissional responsável.
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