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Decisão garante matrícula de filhos de vítima de violência doméstica em Maceió

Medida busca assegurar o acesso das crianças à educação e ampliar a rede de apoio oferecida à família

Tribunal de Justiça de Alagoas - Fotos: Reprodução

O 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital garantiu a matrícula de dois filhos de uma vítima na rede municipal de Maceió. A Secretaria Municipal de Educação (Semed) terá 15 dias para organizar o atendimento às crianças.

A decisão foi proferida pela juíza Soraya Maranhão Silva após o Programa João e Maria identificar a necessidade educacional da família. A mulher já era acompanhada pela equipe multidisciplinar do Juizado depois de receber medidas protetivas.

O acompanhamento também possibilitou encaminhamentos para cadastro habitacional, serviços de saúde, atendimento psicológico e assistência da Defensoria Pública, além de orientações relacionadas ao divórcio e à pensão alimentícia.

Segundo a magistrada, o acesso dos filhos à creche ou à escola contribui diretamente para a proteção da mulher, permitindo que ela trabalhe e avance na construção de sua autonomia após a situação de violência.

A Lei Maria da Penha assegura prioridade na matrícula ou transferência dos dependentes para uma unidade próxima da residência da vítima. A decisão permite que a Semed efetive o atendimento independentemente da disponibilidade inicial de vagas.