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CMN amplia renegociação de dívidas rurais por perdas climáticas; veja quem pode pedir

Medida inclui operações que ficaram fora da renegociação anterior por questões de prazo ou formalização e também alcança financiamentos vinculados ao FNE

renegociação de dívidas rurais - Fotos: Imagem ilustrativa gerada por IA / O Alagoano

Produtores rurais, pecuaristas e cooperativas afetados por eventos climáticos extremos ou outras situações excepcionais ganharam uma nova possibilidade para renegociar dívidas. O Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou nesta sexta-feira (4) as regras para permitir a recomposição de operações que haviam ficado fora da renegociação anterior por problemas relacionados a prazos ou à formalização dos contratos.

A mudança complementa as regras da Resolução CMN nº 5.330, aprovada em julho. Entre os casos que podem ser alcançados estão operações que chegaram a ser prorrogadas, mas ficaram inadimplentes porque a renegociação não foi formalizada dentro do período previsto, além de determinados financiamentos renegociados ou prorrogados até 31 de maio de 2026 que venceram posteriormente. O prazo previsto para contratação da composição de dívidas vai até 12 de novembro de 2026.

Principais condições da linha

  • Pronaf: crédito de até R$ 400 mil e juros de 6% ao ano;
  • Pronamp: até R$ 2 milhões e juros de 9% ao ano;
  • Demais produtores: até R$ 4 milhões e juros de 12% ao ano;
  • Prazo: pagamento em até oito anos, conforme as regras da operação.

Produtores de Alagoas também devem ficar atentos

A decisão merece atenção em Alagoas porque o CMN também estabeleceu tratamento para operações financiadas pelos Fundos Constitucionais de Financiamento, entre eles o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). O fundo é utilizado pelo Banco do Nordeste em diferentes linhas destinadas à agropecuária e à agricultura familiar. A regulamentação contempla operações ligadas ao Pronaf, Pronamp e outras modalidades de crédito rural, desde que sejam atendidos os critérios definidos para a renegociação.

Isso, entretanto, não significa aprovação automática do financiamento. A instituição financeira deverá analisar novamente o crédito, avaliar o risco da operação e poderá revisar as garantias apresentadas. Produtores interessados devem procurar o banco onde possuem a dívida para verificar se a operação se enquadra nas novas condições e providenciar a documentação necessária antes do encerramento do prazo.