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Gol é condenada a indenizar passageiro após atraso de 23 horas e bagagem extraviada em Maceió
Decisão reconheceu falha na prestação do serviço e fixou R$ 4 mil por danos morais e R$ 259,74 por prejuízos materiais
A Gol Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 4 mil por danos morais e R$ 259,74 por danos materiais a um passageiro que perdeu uma conexão para Maceió após atraso superior a 23 horas.
O voo saiu de Vitória (ES) e teve o horário alterado devido a uma manutenção não programada. Com a demora, o passageiro perdeu a conexão e só conseguiu seguir viagem no dia seguinte, chegando ao destino com quase 24 horas de atraso.
Além do problema no voo, a bagagem despachada foi extraviada durante o trajeto. Os pertences foram localizados posteriormente e entregues apenas após a chegada do passageiro a Maceió, segundo os autos.
Registros apresentados no processo também indicaram que o consumidor ficou sem assistência durante a madrugada e precisou pagar a própria hospedagem. A companhia alegou força maior, mas o argumento não foi acolhido pelo juiz André Gêda Peixoto.
Na decisão, o magistrado considerou que o atraso, a perda da conexão e o extravio temporário da bagagem ultrapassaram um simples transtorno. Dos danos materiais, R$ 159,74 correspondem a itens de higiene e o restante à hospedagem.
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