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Eleitor que não vota nem justifica pode pagar multa; veja o valor em 2026

Valor é cobrado por turno não votado sem justificativa; eleitor também pode regularizar a situação pela internet ou em cartório eleitoral

Eleições eleitorais ocorrem no dia 4 de outubro - Fotos: Antonio Augusto/Secom/TSE

O eleitor que não comparecer às urnas e não justificar a ausência pode ficar em débito com a Justiça Eleitoral. Além da multa, a falta de regularização pode gerar restrições enquanto a situação eleitoral permanecer pendente.

Atualmente, o valor da multa é de R$ 3,51 por turno em que o eleitor não votar sem apresentar justificativa. A pendência pode dificultar a obtenção de documentos e a inscrição em concursos públicos ou a posse em cargos públicos.

A regularização pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em um cartório eleitoral. O pagamento pode ocorrer por Guia de Recolhimento da União (GRU), PIX ou cartão de crédito.

Depois de quitar a multa, o eleitor deve aguardar a atualização da situação no sistema da Justiça Eleitoral. Com a regularização, a pendência deixa de impedir o exercício de direitos e o cumprimento de obrigações que dependem da situação eleitoral regular.

Em 2026, os brasileiros vão escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Quem não puder comparecer deve observar as regras de justificativa para evitar pendências com a Justiça Eleitoral.