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STF mantém suspensão de contrato para pavimentação de R$ 32 milhões em Delmiro Gouveia

Decisão preserva ordem do TJAL e mantém interrompida obra no loteamento Rosa de Sharon até a implantação de estruturas de saneamento e drenagem

Sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília - Fotos: Depositphotos

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta segunda-feira (14), a suspensão do contrato de pavimentação do loteamento Rosa de Sharon, em Delmiro Gouveia, Sertão de Alagoas. A decisão foi assinada pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin.

O contrato, firmado após a Concorrência Eletrônica nº 03/2025, supera R$ 32 milhões. O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) havia determinado a paralisação após recurso do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL).

Segundo o MPAL, a pavimentação antes da implantação da drenagem pluvial e da rede de esgotamento sanitário poderia provocar novos gastos públicos, caso fosse necessário romper o asfalto posteriormente para executar as estruturas subterrâneas.

Ao analisar o pedido do Município para suspender a decisão do TJAL, Fachin concluiu que uma mudança nas premissas adotadas pelo tribunal exigiria reexame de fatos e provas, o que não é admitido nesse tipo de recurso. Com isso, permanece válida a suspensão da obra.

A discussão também envolve a regularidade urbanística do loteamento e a responsabilidade pela implantação da infraestrutura básica. A Procuradoria-Geral da República se manifestou pelo não conhecimento do pedido apresentado pelo Município.