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Candidatos entram em período de proteção contra prisão a partir deste sábado (19)

Regra eleitoral começa 15 dias antes do primeiro turno e segue até 6 de outubro, salvo em casos de flagrante delito

Homem algemado - Fotos: Marcos Santos/USP Imagens

A partir deste sábado (19), candidatas e candidatos registrados para as Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito. A regra está prevista no Código Eleitoral e consta no calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A medida começa 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e permanece válida até 6 de outubro. A restrição alcança todas as candidaturas registradas para a disputa.

Durante esse período, a exceção prevista para prisão ou detenção é o flagrante delito. A regra é diferente da aplicada ao eleitorado, que entra no período de proteção a partir de 29 de setembro e também possui outras exceções previstas na legislação.

Nas Eleições 2026, os eleitores irão às urnas em 4 de outubro para escolher presidente da República, governadores, dois senadores por estado, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

A restrição para candidatas e candidatos integra as garantias previstas pela legislação eleitoral durante o período que antecede a votação. Em caso de segundo turno, haverá novo período de proteção para os candidatos que permanecerem na disputa.