» Sociedade
Bets serão bloqueadas a partir de 6 de outubro; veja até quando sacar o saldo
MP 1.394/2026 impede novos depósitos e determina a retirada das plataformas do ar; apostadores poderão sacar os valores antes do bloqueio ou receber o saldo por meio dos bancos
As bets deverão sair do ar no Brasil a partir de 6 de outubro. A mudança foi estabelecida pela Medida Provisória nº 1.394/2026, publicada pelo governo federal nesta sexta-feira (25), e atinge plataformas de apostas esportivas e jogos on-line de quota fixa.
Para quem ainda tem dinheiro em uma dessas plataformas, o ponto mais importante é o prazo: o apostador poderá fazer a retirada voluntária do saldo até as 23h59 de 5 de outubro. Depois disso, há um procedimento específico para que os valores remanescentes sejam devolvidos por instituições financeiras.
Quando as bets serão bloqueadas no Brasil?
Os sites e aplicativos das bets deverão ficar indisponíveis após o período de transição de dez dias previsto na MP. Na prática, as plataformas deverão estar fora do ar a partir de 6 de outubro.
A regra alcança tanto apostas sobre eventos esportivos quanto jogos on-line incluídos no modelo de aposta de quota fixa.
A medida também se aplica às operações autorizadas por estados e pelo Distrito Federal. Outras modalidades lotéricas permitidas por lei não entram nessa proibição.
Até quando é possível sacar dinheiro das bets?
O apostador que mantém saldo em uma plataforma poderá fazer a retirada voluntariamente até as 23h59 de 5 de outubro.
Por isso, quem possui dinheiro disponível em uma conta de aposta deve conferir o saldo e os dados bancários cadastrados antes do encerramento do período de transição.
Novos depósitos nas bets já estão proibidos?
Sim. A Medida Provisória determina que, desde sua publicação em 25 de setembro, não podem entrar novos recursos nas contas transacionais utilizadas pelas plataformas de apostas.
Existem exceções técnicas para recursos provenientes de aplicações financeiras que já pertenciam aos apostadores e sejam necessários ao cumprimento das obrigações previstas no encerramento das operações.
O que acontece com o dinheiro que não for sacado até 5 de outubro?
O saldo não retirado voluntariamente não desaparece. A MP estabelece um processo para a restituição integral dos valores devidos aos apostadores.
Depois que os sites forem retirados do ar, as empresas deverão encaminhar às instituições financeiras informações individualizadas dos clientes, incluindo CPF e valor a ser devolvido.
Segundo o cronograma divulgado pelo governo, as empresas deverão informar esses valores entre 7 e 8 de outubro. A devolução bancária está prevista entre 9 e 14 de outubro.
Como o apostador receberá o saldo da bet?
A devolução deverá ser feita para uma conta bancária ou conta de pagamento ativa que pertença ao próprio apostador.
A preferência é pelo envio para a conta de origem dos recursos, desde que ela continue ativa e esteja no nome do titular identificado pelo CPF.
Se a devolução não puder ser realizada dessa forma, os recursos deverão ser transferidos para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, que poderá participar do processo de restituição sob supervisão do Ministério da Fazenda.
O que acontece com apostas que ainda estiverem em aberto?
A MP também estabelece uma regra para apostas cujo resultado ainda não tenha sido definido quando terminar o período de transição.
Se o evento não tiver sido apurado até o encerramento do prazo, a aposta será considerada sem efeito, e o valor apostado deverá ser devolvido integralmente, sem descontos.
Já os prêmios decorrentes de apostas cujo resultado tenha sido definido antes do fim do período continuam devidos ao apostador.
O que acontece se uma bet continuar funcionando depois do prazo?
Uma plataforma que continuar oferecendo apostas após o encerramento do período poderá ser tratada como operação irregular e ter o acesso bloqueado.
O Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça e Segurança Pública poderão solicitar o bloqueio ou redirecionamento dos sites que continuarem oferecendo apostas de quota fixa.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ficará responsável por distribuir as ordens de bloqueio aos provedores de conexão. Nos endereços terminados em ".br", o Comitê Gestor da Internet no Brasil também poderá atuar na implementação das medidas.
Governo diz que vai rastrear dinheiro de bets ilegais
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que o governo pretende ampliar o rastreamento financeiro das plataformas que continuarem operando ilegalmente após o prazo.
Segundo Durigan, atualmente existem cerca de 85 sites e aproximadamente 180 marcas autorizadas. Com o encerramento do período de transição, essas operações deixarão de funcionar dentro do novo modelo estabelecido pela medida.
O ministro também informou que o grupo de fiscalização utiliza ferramentas de cruzamento de dados para identificar páginas de apostas, meios de pagamento e destino dos recursos.
Mais de 60 mil páginas de apostas já foram bloqueadas
Segundo dados apresentados pelo governo, mais de 60 mil páginas relacionadas a apostas irregulares foram retiradas do ar desde 2024.
A fiscalização envolve órgãos como Ministério da Fazenda, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Receita Federal, Polícia Federal e Anatel.
Publicidade e patrocínio de bets também serão proibidos?
Sim. A MP proíbe publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relacionados às apostas de quota fixa.
O texto determina que materiais publicitários e sinais de patrocínio sejam retirados em até dez dias contados da publicação da medida.
A proibição alcança conteúdos em meios físicos e digitais direcionados ao público brasileiro.
O que muda para clubes, influenciadores e plataformas digitais?
A retirada da publicidade pode afetar contratos e campanhas que envolvem empresas de apostas, inclusive patrocínios esportivos e divulgação digital.
Provedores de aplicações, lojas de aplicativos e sistemas operacionais também passam a ter obrigações para impedir a disponibilização de serviços proibidos pela medida.
O descumprimento pode gerar sanções administrativas previstas na própria MP.
Quais são as principais datas para quem usa bets?
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 25 de setembro | Publicação da MP e proibição do ingresso de novos recursos nas contas das bets |
| Até 5 de outubro, 23h59 | Período para o apostador retirar voluntariamente o saldo |
| A partir de 6 de outubro | Sites e aplicativos de apostas devem estar fora do ar |
| 7 e 8 de outubro | Empresas devem encaminhar aos bancos os valores devidos aos clientes |
| 9 a 14 de outubro | Instituições financeiras realizam a devolução dos saldos |
| Após essa etapa | Valores que não puderem ser restituídos pelos bancos poderão seguir para conta específica na Caixa |
As autorizações das bets acabam imediatamente?
Há uma diferença entre o funcionamento dos sites durante a transição e a extinção formal das autorizações.
A MP determina que os sites e aplicativos fiquem indisponíveis dez dias após sua publicação. Já as concessões, permissões e autorizações existentes serão formalmente extintas após 30 dias.
Mesmo depois do encerramento da operação, as empresas continuam responsáveis pelo pagamento dos valores devidos, obrigações tributárias, fornecimento de informações e manutenção dos registros exigidos pela fiscalização.
Outras loterias também foram proibidas?
Não. A medida trata especificamente das apostas de quota fixa, incluindo apostas esportivas e determinados jogos on-line.
O texto da MP estabelece expressamente que a proibição não se aplica às demais modalidades lotéricas autorizadas por lei.
O que o apostador deve fazer agora?
Quem possui conta em uma bet deve verificar se existe saldo disponível e conferir se os dados bancários cadastrados estão corretos.
Para quem pretende retirar o dinheiro diretamente pela plataforma, o prazo informado para saque voluntário termina às 23h59 de 5 de outubro.
Caso algum valor permaneça na conta depois do encerramento das plataformas, a legislação prevê um procedimento de restituição por meio das instituições financeiras e, quando necessário, da Caixa Econômica Federal.
A Medida Provisória nº 1.394/2026 já está em vigor desde sua publicação e estabelece as regras para o período de transição, fiscalização, bloqueio das plataformas e devolução dos valores aos apostadores.
» MAIS LIDAS
-
1
FIM DE CICLO
Entenda o que motivou o fim do casamento de Thiago Lacerda e Vanessa Lóes após mais de duas décadas
-
2
NO PIAUÍ
"Quem mandou matar o fazendeiro?": Jingle com acusações contra ex-prefeito viraliza nas redes sociais
-
3
ELEIÇÕES 2026
“Vamos defender a nossa soberania”, afirma arcebispo durante homilia ao citar as eleições
-
4
DESPEDIDA EM BH
Viúva de Bruno Avelar anuncia velório e faz desabafo: "A vida é realmente um sopro"
-
5
Saque suspeito
Pegos com 2 milhões em dinheiro vivo; Ceilurb tem contratos com Estado e prefeitura de Maceió