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Eleitores não podem ser presos até dia 6 de outubro

Medida passou a valer na terça-feira (29) e dura até 48h após o pleito eleitoral, marcado para o dia 4 de outubro

Urna eletrônica - Fotos: Agência Brasil

Às vésperas do pleito eleitoral do primeiro turno das Eleições 2026, os eleitores brasileiros não podem mais ser presos, salvo situações em flagrante, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito ao salvo-conduto. A medida começou a valer na terça-feira (29).

A medida está prevista no art. 236 do Código Eleitoral, que busca assegurar o exercício do direito ao voto de todos os cidadãos. Válida até 48h após as votações, a periodicidade da medida vai até às 17h do dia 6 de outubro, terça-feira.

Para os candidatos, a proteção começou antes. Candidatos não podem ser presos, a não ser pegos no flagrante de delito, desde o dia 19 de setembro, 15 dias antes do primeiro turno. O encerramento da medida também ocorre no dia 6 de outubro.

Caso haja um segundo turno, que poderá ser realizado no dia 25 de outubro, a proteção para os eleitores começará no dia 20 de outubro e valerá até o dia 27. Para os candidatos, novamente, começará 15 dias antes do pleito.