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Protetora de animais denuncia deputado Leonam por falta de transparência com o destino de animais resgatados
Denúncia traz casos desde 2021 de abuso de poder e eutanásia em animais saudáveis
Uma protetora de animais de Maceió denunciou ao site O Alagoano, supostas mortes de animais resgatados pelo deputado Delegado Leonam. A denúncia reúne casos de vários protetores, e datam desde de 2021.
Segundo a protetora, animais que já estavam sob sua tutela foram retirados de sua residência pelo delegado, e levados a outro abrigo posteriormente acusado de maus-tratos. Ela ainda relata o resgate de outros animais saudáveis, que não tiveram seus destinos divulgados.
A denunciante aponta que falta transparência por parte do deputado quanto ao destino dos animais resgatados por ele, e publicados em seu instagram. Em conversa com a redação, a protetora de animais apontou dois casos recentes, publicados no instagram do deputado Delegado Leonam, que não tiveram divulgação posterior do destino dos animais.
Procurada pela redação, a assessoria do deputado delegado Leonam afirmou serem inverídicas as acusações e que regras rígidas quanto a divulgação do destino dos animais, perante a lei de inviolabilidade de imagem e respeito à privacidade. Apesar de não divulgar o destino, a equipe explicou a situação dos dois animais resgatados recentemente, denunciados pela protetora.
A assessoria apontou ainda que o deputado vem sendo alvo de acusações constantes e já acionou a Justiça para investigar as fontes, classificando os ataques como “atos levianos e nitidamente de vingança privada”.
Confira a nota enviada pela assessoria:
“Em resposta à mensagem com a solicitação de informações enviada por este meio de comunicação, respeitando o direito constitucional de resposta para esclarecer uma denúncia inverídica e ilícita, apresentamos, de forma clara, a verdade, que é solar e induvidosa.
Como é de conhecimento público, foi realizado o resgate de animais no município de Marechal Deodoro/AL, após a constatação da prática de crime de maus-tratos a animais em uma residência.
No local, foram encontrados dois cães adultos e alguns filhotes, incluindo animais já natimortos e outros em condições clínicas graves e com risco de morte, por estarem abandonados e severamente desnutridos, desidratados e gravemente debilitados.
Todo o procedimento foi realizado como determina a lei.
Diante da situação de flagrante por crime de maus-tratos, proibido e punido pelo art. 32 da Lei nº 9.605/98, os animais sobreviventes foram resgatados e avaliados por médico-veterinário, recebendo os cuidados necessários, incluindo vermifugação, microchipagem, vacinação antirrábica e acompanhamento de saúde.
O cão adulto, da raça pitbull, foi posteriormente adotado por uma família e, atualmente, encontra-se em boas condições de saúde e devidamente acolhido.
A cadela adulta permanece em lar temporário, aguardando adoção responsável. Atualmente, apresenta plena recuperação clínica, com ganho de peso significativo, e também foi microchipada, vermifugada e vacinada.
Infelizmente, os filhotes, em razão das condições de grave debilidade decorrentes da prática de crime de maus-tratos às quais estavam submetidos antes do resgate, não resistiram. Apesar disso, foi possível garantir assistência, tratamento e dignidade aos animais que sobreviveram, os quais hoje se encontram protegidos e acompanhados.
Outrossim, esclarecidos os fatos, deve-se também considerar a preservação legal da divulgação de dados sensíveis de terceiros (novos tutores), em respeito à privacidade, à inviolabilidade da intimidade, da vida privada e da imagem, protegidas pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, inclusive dos próprios animais resgatados, visando impedir atos de stalking/perseguição de quem praticou os maus-tratos contra os atuais tutores. O Poder Público e os órgãos competentes estão à frente de todos os procedimentos, como determina a lei.
Vale salientar que a Justiça já foi acionada contra atos levianos e nitidamente de vingança privada de quem praticou maus-tratos a animais e tentou caluniar e ofender uma ação legítima, como no caso da denúncia oferecida pelo Ministério Público de Alagoas nos autos do processo nº 0734362-45.2026.8.02.0001, demonstrando a verdade e a lisura das ações de resgate.
Colocamo-nos sempre à disposição para esclarecer e contribuir, ao mesmo tempo em que mostramos a verdade solar e retiramos a máscara dos que praticam crimes repugnantes, sobretudo contra indefesos animais, e se escondem por trás de denúncias falsas para perseguir quem realiza ações legais, reconhecidas publicamente, em prol do bem-estar animal!
A verdade e a luta pelo bem-estar animal jamais se intimidarão com atos de perseguição dos algozes dos animais!”
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